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N Dicas

As melhores dicas de finanças, automóveis, emprego, formações, saúde e lifestyle!

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Rés-do-Chão tem de pagar elevador ao condomínio?

Se moro no rés-do-chão tenho de pagar elevador ou não? Nas reuniões de condomínio, muitas vezes discute-se esse assunto. Fique já a saber se tem ou não de pagar elevador.

 

Nem sempre é obrigatório pagar elevador ao condomínio, mas são poucas as exceções descritas na lei.

 

A lei diz que as despesas de elevador são da responsabilidade de todos, mesmo ps que não o utilizam.

 

Mesmo que um morador more no rés-do-chão e diga que não precisa de elevador para ir para a sua casa, na maioria dos casos, o elevador dará acesso a uma sala comum do condomínio no último andar, terraço, cave, arrumos ou garagem. E assim todos são obrigados a pagar as despesas de elevador.

 

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Quando é que não tem que pagar elevador ao condomínio?

 

Só não é obrigado a pagar despesas do elevador ao condomínio quando não pode fazer uso dele, nem como acesso à sua fração ou qualquer parte comum. Normalmente isso acontece em lojas e aí não precisam de pagar as despesas dos elevadores.

Vai casar? Finanças quer 10% das Ofertas em Dinheiro

Para quem pretende casar ou realizar um baptizado, esta informação sobre uma suposta nova taxa de 10% sobre os donativos monetários recebidos é extremamente importante.

 

Finanças quer 10% das prendas em dinheiro, leu bem e pode começar a fazer contas à vida porque esta retenção de 10% aplica-se a valores acima dos 500 euros.

 

O Fisco tem andado bastante atento a casamentos e baptizados e tem feito diversas acções de fiscalização com o intuito de verificar se as receitas foram declaradas.

 

Quando este montante não é declarado e a devida obrigação não é cumprida, o infractor pode ver-se obrigado a pagar uma multa que poderá ultrapassar o dobro do dinheiro do imposto em falta. Contudo, esta é uma medida que não se aplica a parentes como pais, filhos e avós, ou seja, “Cônjuges ou unidos de facto, descendentes e ascendentes”.

 

Verdade seja dita, ainda que não seja habitual a declaração das prendas em dinheiro oferecidas nos casamentos e nos baptizados, é preciso ter cautela porque os fiscais andam no terreno.

 

A multa aplicada ao infractor, varia com o montante recebido e a taxa deve ser calculada da seguinte forma: Se porventura no total recebe 1000€ em dinheiro, deve entregar às finanças 10%.

 

Portanto, já sabe valores acima dos 500 euros devem ser declarados e taxados.

 

António Colaço (Mestre em direito fiscal) afirma o seguinte: “Não conheço nenhum caso em que os beneficiários tenham declarado ao fisco os donativos superiores a 500 euros”.

Obras a cargo do Senhorio e Despesas para IRS

Sabe quais são as obras ao encargo do senhorio? E o inquilino pode ser reembolsado pelas obras que possa fazer?

Este artigo vai esclarecer todas as suas dúvidas.

 

OBRAS A CARGO DO SENHORIO:

- Todas as obras são a cargo do senhorio, a não ser que, senhorio e inquilino tenham acordado o contrário por escrito. Se o senhorio não fizer as obras necessárias, o inquilino pode cancelar o contrato;

- Se o inquilino quiser fazer obras precisa de autorização por parte do senhorio, a não ser que seja algo urgente, como uma inundação;

- Se o senhorio demorar muito a tratar das obras, o inquilino pode avançar e tem direito a reembolso das obras licitamente feitas. Deve guardar todos os comprovativos de pagamentos;

- Os contratos podem ter cláusulas que não permitem pedidos de indemnizações por parte do inquilino se fizer obras, mesmo sendo autorizadas pelo senhorio;

- O inquilino pode fazer pequenas alterações estéticas, como por exemplo, furos para pendurar quadros ou para colocar aparelhos;

- Apesar destas alterações, o inquilino deve preservar e entregar a casa no mesmo estado em que foi entregue.

 

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DESPESAS IRS: OBRAS A CARGO DO SENHORIO

 

As obras a cargo do senhorio podem ser deduzidas, mas não podem é ser superiores ao valor de rendas recebido nesse ano. Pode também deduzir despesas de condomínio, seguros e IMI. Todas estas despesas vão para o quadro 4 do anexo F na declaração IRS

 

Sabe calcular o IMI que vai pagar? Faça já as contas!

Para calcular o IMI que vai pagar é preciso saber o valor do imóvel para que seja possível multiplicar esse valor pelo imposto.

 

A fórmula para o cálculo do IMI é a seguinte:

 

VT = VC x A x Ca x Cl x Cq x Cv

 

em que:


VT = valor patrimonial tributário;
VC = valor base dos prédios edificados;
A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
Ca = coeficiente de afetação;
Cl = coeficiente de localização;
Cq = coeficiente de qualidade e conforto;
Cv = coeficiente de vetustez.

 

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O valor patrimonial tributário é arredondado para a dezena de euros superior. Este valor pode ser obtido no Portal das Finanças.


Ao valor patrimonial é aplicado uma taxa definiada pelo município, entre 0,3% e 0,5%, para prédios urbanos já avaliados e para os restantes varia entre 0,5% e 0,8%

 

Exemplo do cáculdo do IMI

 

A uma avaliação de 75.000,00€ corresponde um imposto de 225 a 375€. (75.000,00€ x 0,003 ou x 0,005) Ao receber a nota de liquidação do IMI vai ter lá a descrição do imóvel, o valor patrimonial tributário, taxa de IMI e valor a pagar.