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As melhores dicas de finanças, automóveis, emprego, formações, saúde e lifestyle!

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Quer valorizar e vender a sua casa mais rápido? Tome nota destes 10 passos!

Muitas pessoas perguntam-se como vender um apartamento rapidamente, quais os melhores truques para vender imóveis e ainda mais dúvidas surgem quando se fala em vender casas a estrangeiros.

 

Pois bem, hoje decidimos trazer-vos 10 Dicas que fazem valorizar e vender a sua casa mais rápido!

 

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Seja a vender imóveis presencialmente, seja a vender casas online em plataformas gratuitas, há uma série de situações que podemos ter em conta e que nos ajudam na venda.

 

10 Truques para vender a casa mais rápido? Tomem nota:

 

1) Fazer pequenas reparações no imóvel para valorizar;

 

2) Dar prioridade online, hoje em dia as pessoas procuram muito as casas online. Portanto a sua oportunidade para vender rapidamente a sua casa aumenta 90%;

 

3) Tirar boas fotografias é meio caminho andado para vender a casa. Tire fotografias de diferentes perspectivas e sempre com boa luminosidade;

 

4) Definir bem o valor da casa, se for demasiado exagerado as pessoas nem sequer vão ter curiosidade em espreitar. Faça uma comparação com casas semelhantes;

 

5) Tirar partido da localização da casa é uma mais valia para a conseguir valorizar, quanto mais serviços, estações de transportes ou proximidade da praia tiver, maior será o seu valor;

 

6) Livrar a casa da tralha extra e ficar com ela sempre limpa e arranjada. A qualquer momento pode ter uma visita inesperada e as pessoas gostam de se imaginar a viver na casa;

 

7) Antes de começar a analisar qualquer proposta, confirme se o interessado pode cumprir com os termos do contrato e de financiamento. Foque-se na arte da negociação;

 

8) Após o valor acordado é meio caminho andado, mas o contrato ainda não foi realizado, por isso mantenha-se sempre disponível para esclarecer alguma questão e esteja atento a qualquer sinal que inviabilize o negócio.

 

9) Não esconda nem omite nenhuma informação, como por exemplo o valor do condomínio, as regras do condomínio relativamente a animais de estimação, as obras recentes que foram feitas no prédio ou na sua casa, o valor do IMI, enfim, tudo aquilo que poderá ser relevante para o interessado.

 

10) Se manter a casa sempre limpa e arrumada, na hora da mudança será bem mais fácil encaixotar os pertences.

 

Dica extra – A partir do momento em que coloca a sua casa à venda, mentalize-se que vai sair dela, desta forma custa menos a desapegar das memória na hora da saída.

Quer abrir atividade nas finanças? Tome nota do que precisa de saber!

Muitas dúvidas surgem quando se pensa em dar início a uma actividade como trabalhador independente, como se colectar nas finanças online, como reabrir actividade dos recibos verdes online e hoje estamos aqui para escrever tudo sobre o que precisa de saber para abrir atividade nas finanças. É mais simples do que imagina, por isso tome nota!

 

Qual é o primeiro passo para abrir atividade nas Finanças?

O primeiro passo para abrir atividade nas finanças é declarar o registo/início da atividade, que por sua vez pode ser feito de duas formas distintas: Pode dirigir-se a um serviço (repartição) das finanças ou pode abrir atividade nas Finanças Online.

 

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Como funciona a abertura de atividade nos Serviços das Finanças?

Basta dirigir-se a uma repartição das finanças com o cartão de cidadão e o NIB. O pedido de abertura de atividade nas finanças é feito verbalmente ou por preenchimento de impressos (gratuito).

 

Como obter declaração de início de atividade no Portal das Finanças?

Para abrir atividade nas Finanças Online basta aceder ao Portal das Finanças e seguir os seguintes passos:

  • Cidadão ou Empresas
  • Entregar
  • Declarações
  • Atividade

Nota – Para conseguir aceder à plataforma, são necessários dos dados de acesso ao Portal das Finanças.

 

Quais são os regimes de atividade?

 

Ao todo existem três regimes diferentes para quem pretende abrir atividade:

 

- Regime Simplificado: Este é o regime escolhido pela maioria das pessoas, onde não existe a obrigação da existência de um TOC, ou seja, é um regime que não exige a contabilidade organizada. Pode perfeitamente escolher este regime se os seus rendimentos não forem superiores a 150 mil euros.

 

- Contabilidade Organizada: Este é um regime de atividade obrigatório para quem tem rendimentos ilíquidos de trabalho independente (média dos últimos 3 anos) vinte vezes superior ao salário mínimo nacional anual, ou que tenham realizado um volume de negócios superior a 150 mil euros.

 

- Ato isolado: Este é um tipo de regime de atividade adequado a trabalhadores que pensam em prestar serviços esporádicos. Neste caso, não é considerado trabalhador independente, mas sim um cidadão que fez um trabalho “por fora” pontual.

 

Com funcionam os prazos para abertura de atividade?

 

A declaração de Início de atividade deve ser apresentada pelas pessoas singulares ou coletivas, antes de iniciado o exercício da atividade (nº 1 do artigo 31º do CIVA).

No entanto, com a colocação em prática do n.º 1 do art.º 118.º do CIRC, e ao nº 1 e 2 do art.º 31º do CIVA, pelo Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de julho, os prazos legais para as pessoas coletivas apresentarem a declaração de inscrição no registo/início de atividade, passaram a ser os seguintes:

  1. a) 15 dias a partir da data de apresentação a registo na Conservatória do Registo Comercial, para os sujeitos passivos obrigados a esse registo;
  2. b) 90 dias a partir da data de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, sempre que esta seja legalmente exigida e o sujeito passivo não esteja obrigado a registo comercial;
  3. c) Sem prejuízo do indicado nas alíneas anteriores, antes de iniciada a atividade.

 

Como se cancela a atividade?

 

Tal como para abrir atividade, também pode cessar atividade a partir do Portal da Finanças.

Os passos são os seguintes:

  • Declarações
  • Atividade
  • Cessação de Atividade.

Nota - Se terminou uma prestação de serviços, não se esqueça nunca de cessar atividade pois pode incorrer em dívidas de descontos à Segurança Social.

Crédito Pessoal: Os Documentos necessários são...

Vai pedir um crédito pessoal e não sabe que documentos são necessários? Pois bem, este então é o artigo certo para si.

 

Os documentos necessários para um crédito pessoal variam consoante as instituições financeiras, soluções oferecidas e perfil do cliente.

 

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Em regra, os documentos necessários para obter crédito pessoal são:

 

  • cartão de cidadão;
  • comprovativo de morada;
  • cópia da última declaração de IRS e sua nota de liquidação;  
  • recibo da última remuneração auferida;
  • declaração da entidade patronal comprovando o vínculo laboral.

 

Pode também ser solicitado extratos bancários dos últimos 2 meses, comprovativo de NIB com o nome do titular ou declaração anual de reforma ou pensão, no caso de reformados e pensionistas.

 

Há também pedidos de crédito com fiadores ou avalistas e os documentos adicionais necessários são os seguintes: fotocópias dos documentos de identificação, comprovativos de rendimentos, últimos recibos de remunerações, declarações sobre a situação profissional e respetivos comprovativos de morada.

Crédito à Habitação: Seguro de Vida é obrigatório ou não?

Antigamente quem recorria ao crédito à habitação era obrigado por parte da entidade credora a fazer um seguro de vida.

 

Muitas das pessoas que precisavam deste crédito à habitação tinham dúvidas sobre a legitimidade desta obrigação. É importante perceber se realmente é obrigatório ou não fazer um seguro de vida e se este tem de ser feito na entidade credora.

 

Em teoria não é obrigatório, mas a maioria dos bancos ou entidades credoras exigem. Para defender os consumidores, foi publicado um decreto-lei, para que os bancos ao exigirem um seguro de vida para o crédito à habitação, que o comuniquem antes da celebração do contrato, bem como a obrigatoriedade de abertura de conta nesse mesmo banco. Deve ficar bem claro que o cliente pode escolher onde quer fazer esse seguro de vida, ou seja, não existe obrigatoriedade de ser no mesmo banco ou entidade credora.

 

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É obrigatório também que a instituição bancária informe o cliente de todos os custos da contratação do crédito, comissões, aberturas de conta e seguro de vida.

 

Na maioria dos casos, o cliente faz um seguro de vida nada vantajoso na mesma entidade bancária a que recorre ao crédito à habitação, mas não tem de ser assim. Se vai comprar casa e o seu banco exige um seguro de vida, o ideal é fazer uma pesquisa e constatar a melhor oferta que o mercado tem para oferecer.