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As melhores dicas de finanças, automóveis, emprego, formações, saúde e lifestyle!

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Dores de Estômago: Remédios Caseiros - Os melhores são...

Quando se tem dores de estômago fortes, procuramos sempre alternativa de como aliviar dor de estômago rápido. Se for uma dor de estômago relacionada com a gastrite acredite que é uma dor bem intensa e tem de procurar rapidamente os melhores tratamentos caseiros para atenuar as dores de estômago.

 

Hoje vamos falar sobre alguns remédios caseiros para o estômago que nos vão ajudar a aliviar! O primeiro remédio simples para aliviar as dores fortes é o chá, é algo que normalmente temos sempre em casa de reserva e é algo que sendo bebido quente nos ajuda a relaxar os tecidos do estômago e consequentemente uma maior sensação de conforto e alívio.

 

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Os melhores chás para as dores de estômago e gases são os seguintes: Chá de folhas de alface, chá de artemísia, chá dente de leão e chá de erva-doce. Para os mais curiosos, deixamos o link dos melhores remédio caseiros para os gases intestinais.

 

Para as dores de estômago normalmente também aconselham o chá de limonete, alivia de forma instantânea as dores e se porventura sente ardor no estômago, experimente beber chá de camomila, é um excelente chá para estômago inflamado tendo em conta que tem as suas propriedades relaxantes.

 

Alimentos que ajudam a reduzir as dores de estômago: Bolacha de água e sal, hortelã, iogurte natural, vinagre de maça, arroz, gengibre, banana verde, sumo de aloé vera, mamão, compota de maça, frango e peixe com pouca gordura, legumes refogados e caldo de feijão branco.

 

Se porventura a dor persistir após várias tentativas de remédios caseiros para aliviar as dores de estômago, não hesite em visitar o seu médico.

CGD: Está Isento? Comissões de Manutenção a partir de 1 de Setembro

Se é cliente da CGD, Caixa Geral de Depósitos, fique já a saber se está isento ou vai passar a ter custos de manutenção de conta a partir de 1 de Setembro.

 

Quanto o tema são bancos, o melhor é estar sempre com atenção a todas as despesas de manutenção de conta, preçários em vigor, anuidade do cartão, preço dos cheques e custos associados às transferências internacionais.

 

A Caixa Geral de Depósitos tem novas soluções para os seus clientes a partir de 1 de Setembro com Contas Multi Produto, mais propriamente designadas por Conta Caixa S, M ou L.

 

Com as novas regras haverão certamente mais clientes da Caixa Geral de Depósitos a pagar comissões bancárias.

 

Só estará isento de comissões de manutenção de conta na Caixa Geral de Depósitos as contas à ordem em que o primeiro titular tenha mais de 65 anos e pensão ou reforma inferior a 835,50 euros em 2017. Quem recebe abaixo desse valor e tem menos de 65 anos também vai pagar.

 

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Para os reformados e pensionistas que perdem a isenção, vão ter de escolher entre o pagamento da comissão de manutenção da conta à ordem, no valor de 4,95€/mês, mais imposto de selo ou passar para novas contas S, M ou L.

Os custos associados destas contas vai variar entre os 2,5€/mês e 7€/mês, dependendo dos produtos que forem agregados.

 

Os clientes com património de 5000€ ou mais, também perdem isenção nas contas à ordem.

Os clientes com esse património só manterão isenção de comissão de manutenção se a conta for com rendimento domiciliado , cartão de débito e crédito, ambos com utilização nos últimos 3 meses à data do pagamento da comissão.

 

A domiciliação de ordenado deixa de garantir isenção de comissão de manutenção de conta. Para estar isentos de custo, os clientes terão de ter um cartão de débito e um cartão de crédito, ambos com utilização nos últimos 3 meses.

Quem não tiver cartão de débito ou de crédito terá de subscrever o produto que lhe falta, suportar o custo anual de 18€, utilizá-lo e só assim ficará isento. Serã obrigatórias apenas 3 utilizações, uma por mês, de cada cartão.

 

O não cumprimento de qualquer um dos critérios apresentados implica o pagamento de comissões de manutenção de conta de 4,95€ por mês ou a transição para novos pacotes S, M e L que poderão dar mais vantagens.

 

As contas à ordem de jovens até 25 anos, de só 1 titular, ou alunos com cartões Caixa IU, continuarão sem custos.

Rescindir contrato com a sua operadora sem penalização? Mostramos-lhe como!

Durante o mês de Julho o mercado das telecomunicações foi abalado com a notícia da actualização de preços levada a cabo por várias operadoras portuguesas e a tomada de posição da ANACOM que as abrigou a aceitarem rescisões contratuais sem quaisquer encargos para os clientes que se encontravam fidelizados.

 

No entanto, e fora do contexto desta decisão da ANACOM, existem pelo menos 4 situações em que poderá rescindir contrato com a sua operadora mesmo estando fidelizado sem pagar qualquer penalização.

 

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1ª Situação – Uso do direito de livre resolução

Nos casos em que os contratos de telecomunicações tenham sido realizados à distância (via telefone, internet ou com um vendedor porta-a-porta), existe um prazo de 14 dias - contados desde a data de celebração do contrato, ou da data em que ficou acordado verbalmente - para poder cancelar os serviços sem qualquer custo nem apresentação de motivo à operadora, sendo este o chamado “direito de livre resolução”.

 

Atenção: só poderá invocar este direito e terminar o contrato sem quaisquer encargos se o mesmo tiver sido celebrado à distância, fora do estabelecimento comercial físico da operadora.

Nos casos em que a operadora não tiver informado o consumidor, antes da celebração do contrato sobre a existência do direito de livre resolução e as condições em que o pode exercer o prazo para rescisão do contrato alarga para 12 meses. Caso esta notificação ocorra depois, o prazo de 14 dias será válido desde o momento da notificação.

 

Para exercer este seu direito, a operadora deve ser informada formalmente (através de e-mail ou carta) dentro dos 14 dias. Regra geral existirá também um formulário de rescisão que lhe deverá ser entregue aquando da assinatura do contrato. Se este documento lhe foi entregue, deverá preenchê-lo e enviá-lo para a operadora em questão.

 

De acordo com esta regra, é possível averiguar que, tal como foi noticiado no final de julho, os clientes que foram afetados pelo aumento dos tarifários levado a cabo pelas operadoras portuguesas nos últimos sete a nove meses têm direito a rescindir o contrato com a operadora sem penalização, mesmo estando dentro do período de fidelização.

 

Consoante o artigo 48º, nº 16 da Lei nº 15/2016, de 17 de junho (que veio reforçar a proteção dos consumidores nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com período de fidelização): Sempre que a empresa proceda por sua iniciativa a uma alteração de qualquer das condições contratuais referidas no n.º 1, deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de alteração, por forma adequada, com uma antecedência mínima de 30 dias, devendo simultaneamente informar os assinantes do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício dos assinantes.

 

Neste caso específico, houve incumprimento porque, tal como estabelecido legalmente, os consumidores não foram informados deste aumento nem da possibilidade de rescindirem o seu contrato sem custos.

 

2ª Situação – Incumprimento por parte da operadora

Caso a sua operadora não assegurar parte ou a totalidade dos serviços que o cliente contratou, este pode rescindir o contrato sem estar sujeito a uma penalização financeira visto tratar-se de uma situação de incumprimento contratual. Existindo danos decorrentes deste incumprimento contratual por parte da operadora, poderá ainda ter direito a uma indemnização.

 

Note ainda que, se o contrato que possui é referente a um pacote (que inclui vários serviços – televisão, Internet, telefone e afins) e se o incumprimento da operadora se regista em apenas um ou dois serviços desse pacote (incumprimento parcial), o cancelamento total do contrato pode tornar-se mais complexo. Neste caso, o que o consumidor tem de fazer é demonstrar que sem os tais serviços nunca teria aderido a esse pacote.

 

3ª Situação – Falecimento

Em caso de falecimento de um consumidor, esta situação deve ser comunicada à operadora mediante a apresentação de uma certidão de óbito. O contrato caduca nestas situações e faz sentido que não haja lugar à aplicação de uma penalização. 

 

Mas note que o contrato só caduca a partir do momento em que o óbito é comunicado à operadora, conforme o artigo 1175º do Código Civil.

 

4ª Situação – Alteração de circunstâncias

Fora dos cenários acima assinalados, as situações que justificam rescindir o contrato com a operadora sem penalização têm de ser motivadas por uma alteração anormal de circunstâncias que impeça o consumidor de continuar a cumprir o contrato nos termos em que o mesmo foi acordado, nomeadamente:

 

  • Desemprego de um ou dos dois membros de um casal;
  • Emigração;
  • Mudança de morada.

 

Perante um pedido para rescindir o contrato com a operadora, esta vai dar-lhe duas respostas: “não” ou “sim, mas tem de pagar uma indemnização”.Em qualquer uma destas decisões, deve proceder com dois passos. Em primeiro lugar, leia atentamente o contrato e verifique se está sujeito a algum período de fidelização. De seguida, perceba quais são os documentos que precisa de reunir para o efeito e com que antecedência é que deve realizar o seu pedido.

 

Em segundo lugar, informe a operadora por escrito. Se a mesma lhe responder negativamente ao pedido de anulação, a primeira coisa a fazer é valer-se do artigo 437º do Código Civil, que estipula:

 

“1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.

 

  1. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior”.

Porém, é necessário que faça o pedido formal por escrito, seja através de carta registada ou por email, solicitando a rescisão, explicando as razões da mesma a apresentando provas dessas mesmas razões (em caso de desemprego, deverá ser o comprovativo de inscrição no Centro de Emprego; um contrato de trabalho no estrangeiro em caso de emigração; em caso de mudança de residência, uma declaração da empresa para onde vai trabalhar, etc.).

 

Ainda assim, e conforme o nº 2 do artigo acima, a operadora tem o direito de se opor ao seu pedido e, por conseguinte, recusar rescindir sem penalização ou até lhe poderá propor, em alternativa, um pacote que tenha um preço mais acessível.

 

Mesmo antes de rescindir o contrato com a operadora por escrito é aconselhável que entre em contacto com a mesma para tentar negociar a melhor solução para si.

 

Note ainda que se o seu pedido for efetuado de forma correta, a operadora dispõe de cinco dias úteis para confirmar a receção por escrito e tem de informá-lo da data concreta em que o serviço será cancelado.

 

Uma vez que está à procura de terminar contrato, antes de mudar de operadora, compare toda a oferta de tv net voz do mercado e escolha o produto mais adequado para as suas necessidades.

 

Concluindo, são essencialmente quatro as situações em que é possível rescindir o contrato com a operadora sem penalização, ou seja, sem quaisquer custos para o cliente e ainda dentro do período de fidelização. Se estiver perante qualquer uma das circunstâncias mencionadas, informe devidamente a operadora, sempre por escrito, ou tente negociar uma melhor solução para si.

Bolsa de Estudo 2017: Prazos, Candidaturas e Documentos necessários!

Está aberto o periodo de candidatura à Bolsa de Estudo 2017 - DGES. Fica já a saber de prazos, quem e como apresentar candidatura e documentação necessária.

 

Todos os anos há novas candidaturas à bolsa de estudo DGES e este ano não foge à regra. A candidatura poderá ser online, há simuladores e escalões para saber quem tem direito a esta bolsa na faculdade.

 

O novo ano letivo 2017 2018 está à porta e para se candidatar à Bolsa de Estudo 2017 é importante conhecer prazos e procedimentos de candidatura.

 

Esta bolsa de estudo permitirá obter auxílio económico em transportes, alimentação e alojamento, mas é fundamental prestar atenção ao Serviço de Ação Social de cada Faculdade/Instituto de Ensino Superior por há pormenores que podem variar.

 

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BOLSA DE ESTUDO 2017 2018: OS PRAZOS SÃO...

 

- Até dia 30 de setembro de 2017;
- 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorre após 30 de setembro;
- Em caso de estágio profissional, a regra dos 20 dias também se aplica.

Pode também pedir a bolsa de estudo 2017 online em qualquer altura do ano, maso valor que receberá será calculado com baseno período que faltar até ao final do ano letivo ou estágio.

 

QUEM SE PODE CANDIDATAR À BOLSA DE ESTUDO?

 

As Bolsa de Estudo podem ser atribuídas a qualquer estudante de uma instituição de ensino superior. As bolsas estão reservadas para alunos de licenciatura, mestrado e estagiários.

 

COMO APRESENTAR CANDIDATURA À BOLSA DE ESTUDO?

 

A candidatura à Bolsa de Estudo pode ser feita online no site da Direção Geral do Ensino Superior e para isso irá precisar de credenciais de acesso. Se ainda não tem deve solicitá-las no Serviço de Ação Social da sua faculdade.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SE CANDIDATAR À BOLSA DE ESTUDO

- Cartão do Cidadão;
- Declaração de IRS;
- Lista de Imóveis ou IMI ou Caderneta Predial;
- Valor do Património Mobiliário de todos os elementos do agregado familiar, desde 31 de dezembro de 2016 até ao início do ano letivo;
- IBAN – Número Internacional de Conta Bancária (não é obrigatório para todos os elementos do agregado familiar);
- Declaração do Modelo 22 do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) e Certidão de Registo Comercial.

 

DECISÃO E PAGAMENTO DA BOLSA DE ESTUDO

A decisão da atribuição da Bolsa de Estudo será comunicada através de email. O pagamento será feito mensalmente por transferência bancária. É também possível pedir um requerimento caso a decisão não seja favorável para uma nova anáise por parte dos Serviços ou Gabinetes de Ação Social.